quarta-feira, 15 de abril de 2009

DEMOCRACIA E LIBERDADE

A Ditadura das taxas e custas judiciais

Numa sociedade governada por um partido politico cujos militantes se arrogam ainda hoje e a todo o momento, sempre que disso tem oportunidade, de terem tido a coragem de fazer a luta contra a ditadura do Estado Novo que “censurava, amordaçava e reprimia”, choca-me olhar para a triste realidade que temos ao nível da Justiça e ver que muitas pessoas que se sentem lesadas acabam por nada fazer, não recorrendo aos tribunais, apenas pela incerteza e surpresa que poderão ter no final quando da apresentação da conta de custas a pagar ao tribunal, o mesmo é dizer, ao Estado.

Ultimamente, acerca do novo regulamento das custas judiciais que impõe mais um novo aumento significativo das taxas e custas pela promoção de um processo judicial, têm-se ouvido já algumas vozes contra o constante aumento das custas judiciais por parte de alguns Srs juízes.

Contudo, tal posição parece-me neste momento algo contraditório com a prática que tem sido seguida por parte, essencialmente, dos Srs Juízes dos tribunais superiores; isto é, no tribunais da Relação e Supremo ao definirem o valor das custas nos recursos em processos crime.

Ou seja: Se o Governo deixou ao critério dos Srs Juízes o valor em concreto a fixar a título de custas no final do processo podendo ir numa escala entre um mínimo e um máximo, por exemplo de 2 a 20, nem por isso os Srs Juízes têm optado por aplicar sempre taxas mínimas ou próximas das mínimas.

E, não é só o novo regulamento das custas judiciais que estipula taxas proibitivas. Já este Código de Custas em vigor as previu e eram, por vezes, aplicadas.

Aliás, basta atentar no caso acabado de noticiar nos meios de comunicação social sobre a conta de custas apresentada às famílias das vitimas do acidente de Entre os Rios.

Não creio que pagar ao Estado cerca de meio milhão de euros por um processo crime apresentado por quem perdeu os seus familiares, designadamente pais, seja um exemplo de democracia e de liberdade!

Provavelmente, a haver tal pagamento, o mesmo compensará a indemnização que o Estado pagou pelas vidas de todos os que morreram naquele acidente!

Agindo assim, conseguir-se-á os mesmos resultados outrora obtidos com a aplicação de outras medidas; isto é: obter-se-á o silêncio, a não reivindicação, a quietude.

Esta é a receita do Novo Estado que temos e que sucedeu ao Estado Novo derrotado no 25 de Abril.

Assim, não precisamos de algemas nem de mordaças, nem de formar Juízes, nem de construir tribunais. Basta tão só, num golpe mágico, dizer a quem se sentir injustiçado que se recorrer aos tribunais poderá ainda perder muito mais em custas judiciais do que o valor que lhe foi furtado, roubado ou noutro qualquer acto de idêntica natureza.

Não definir à partida e em concreto a conta que cada participante ou outro interveniente processual terá de pagar no final, esclarecendo apenas que poderá ser bem mais do que possa imaginar, é o novo princípio de democracia e liberdade que somos forçados a viver.

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